Atos INTERNOS destinam-se a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente só os seus órgãos e agentes.
Atos INTERNOS não necessitam ser publicados em meio oficial (a não ser que onere o patrimônio público).
Atos INTERNOS não geram direitos adquiridos.
Atos INTERNOS podem ser revogados a qualquer tempo.
Exemplos: ordens de serviço em geral, portaria de remoção de servidor, etc.
Atos EXTERNOS atingem os administrados em geral
Atos EXTERNOS criam direitos e obrigações gerais ou individuais.
Atos EXTERNOS devem ser publicados quando devem produzir efeitos fora da repartição que os editou ou onerem o patrimônio público.
Exemplos: atos normativos, nomeação de aprovados em concurso, etc.
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ResponderExcluirÓtima explicação! Obrigada!!
ResponderExcluirGostei!!
ResponderExcluirConciso, direto e claro!