terça-feira, 27 de novembro de 2012

Atos GERAIS e INDIVIDUAIS

Atos GERAIS prevalecem sobre atos INDIVIDUAIS.
Atos GERAIS são sempre discricionários (pelo menos quanto ao conteúdo - OBJETO).
Atos GERAIS podem ser revogados a qualquer tempo.
Atos GERAIS devem ser publicados em meio oficial (senão, para alguns autores, serão, além de ineficazes, imperfeitos).
Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, etc.

Atos INDIVIDUAIS podem ser vinculados e discricionários.
Atos INDIVIDUAIS só podem ser revogados se não tiverem gerado direito adquirido para o seu destinatário.
Atos INDIVIDUAIS podem ter um único destinatário (ato singular) ou vários (ato plúrimo).
Exemplos: nomeação de aprovados em concurso público (ato plúrimo), exoneração de um servidor (ato singular), etc.

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